Olá a todos!
Já escrevi em outro artigo sobre as transformações que essa pandemia de Coronavírus (COVID-19) estão causando nas nossas relações familiares.
Mas essa situação de quarentena forçada está causando também um outro tipo de mudanças na convivência (popular – ou vulgarmente – chamadas de ‘visitas’, termo inapropriado, porque pai e mãe não são ‘visitas’!) daqueles pais/mães que não têm a guarda e a convivência contínua com os filhos.
Recentemente saiu uma decisão judicial em que um pai foi obrigado a ficar de quarentena de 14 dias, permanecendo afastado da filha de 2 anos, após o retorno ao Brasil de uma viagem a um país com alto índice de disseminação do COVID-19.
O pai se recusava a realizar uma quarentena voluntária, exigindo contato com a criança e invocando ter a Guarda Compartilhada; a mãe precisou recorrer ao Judiciário, e obteve a decisão que determina que o pai só retome o convívio com a sua filha após terminar o período de quarentena. Além disso, a criança tem problemas respiratórios (bronquite).
Não se discute aqui a importância da convivência entre pais/mães ‘descontínuos’ (nos termos de Dolto, 2003) e seus filhos.
Mas é preciso ponderar que estamos vivenciando uma situação atípica, sem precedentes em nossa história moderna que, talvez, só seja comparável à peste bubônica e à II Guerra Mundial.
Sem desmerecer a Guarda Compartilhada, absolutamente necessária para dirimir os conflitos conjugais, fazer os pais amadurecerem, pararem de acusações e beligerância recíproca de coisas que nem existem mais, e se concentrarem no bem-estar do(s) filho(s) comum(ns) prevista em lei como regra, temos que a atual pandemia pode expor qualquer pessoa a risco de saúde, e no caso a saúde e segurança de menores de idade (neste caso) devem ser prioridade, em nome do princípio da ‘proteção integral da criança’.
Inclusive a própria Lei da Guarda Compartilhada apresenta os casos excepcionais, em que não deve ser exercida:
“Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.”
Art. 1.586 – C.Civil (2002)
Então, cabe a ambos os pais terem bom senso de resolverem as situações de forma amadurecida, dialogando para encontrarem a melhor solução, preferencialmente sem precisarem recorrer ao Judiciário:
Pensarem na quarentena voluntária, especialmente quando se retorna de um país com casos de contágio (atualmente, o contágio está ocorrendo em quase todos os países, com elevados números de infectados e mortos, então nem é possível falarmos em ‘lugar seguro’);
Da parte do(a) guardião(ã), permitir outras formas de convivência e comunicação por mídia (vídeo, texto), naquilo que ROSA (2013) chama de iFamily: aquelas famílias, biológicas e/ou afetivas, que preservam seus vínculos através da comunicação eletrônica, onde por meio da internet, o ‘longe fica perto’.
Porque a grande reivindicação desses (as) genitores(as) ‘descontínuos’ (que não detêm a guarda física), é que o(a) guardião(a) às vezes causa todo tipo de embaraço e obstrução às formas de contato e convivência, praticando atos de Alienação Parental, descumprindo sem a menor cerimônia sentenças judiciais que determinam a convivência.
O Judiciário, que deveria tomar as providências para fazer valer a autoridade judiciária, nem sempre (ou quase nunca) o faz, sob alegação de que “se a criança está com o pai (ou a mãe), então não há risco”.
Com isso, o próprio Judiciário está sendo conivente e cúmplice com a Alienação Parental, praticando a chamada Alienação Parental Judicial (mas isso será tema de outro artigo).
Ora, mas com isso o risco é de que esse(a) genitor(a) seja um mau exemplo para o(s) filho(s), descumprindo sentenças, justamente desprezando a autoridade judiciária.
No futuro, esse(s) filho(s) podem vir a fazer o mesmo com professores ou chefes, ‘só porque’ suas ordens contrariam seus ‘caprichos’…
Como conciliar os interesses dos pais em guarda compartilhada na pandemia ?
Então, como conciliar os interesses opostos de ambos os pais em uma situação extrema como essa pandemia?
Aquele(a) genitor(a) ‘descontínuo(a)’ que viajou para lugar com risco de contágio deve ter consciência e responsabilidade de fazer sua própria quarentena voluntária, assim como o(a) genitor(a) ‘contínuo(a)’ deve permitir a convivência por mídia do(a) outro(a) genitor(a) com o(s) filho(s).
Crianças pequenas não entendem o motivo do afastamento, e por quê têm que falar com o pai (a mãe) por vídeo, mas cada genitor deve ter a sensibilidade de explicar de jeito compreensível para seu(s) filho(s) a existência de um ‘bichinho mau que está causando doenças se as pessoas ficarem muito perto no momento, mas que logo esse bichinho vai sumir e as pessoas vão poder voltar a se encontrar, se abraçar e se beijar de novo’, tá?
E a pensão alimentícia?
Outro problema é a questão da pensão alimentícia. Com o afastamento compulsório dos locais de trabalho, muitas pessoas estão sem poder trabalhar, e os autônomos podem ter perdas de clientela.
Há uma incerteza e insegurança em relação aos empregos, clientes, salários e qualquer forma de remuneração. O governo não sinaliza medidas satisfatórias para garantir a segurança das empresas e nem das pessoas.
Então, não é possível exigir-se as mesmas contribuições de quando a pessoa podia pagar o que fosse combinado de pensão alimentícia, até que a situação mundial (ou, ao menos, aqui no Brasil) se restabeleça em bases seguras.
Haverá a necessidade de acordos e reajustes na contribuição de cada genitor com as despesas com o(s) filho(s), até que tudo passe e se normalize.
Esse é o momento de ter calma, ‘cabeça no lugar’, sem pânico, sem desespero.
Se todos colaborarmos, todos nós sairemos dessa, com novos aprendizados e fortalecidos.
Aprenderemos a dar valor às nossas relações familiares, a termos mais tempo para nossos filhos, a nos reorganizarmos, a avaliarmos o que seja relevante e o que é supérfluo e a não protelarmos coisas essenciais.
Todos estamos enfrentando graves dificuldades, então aqueles conflitos conjugais são deslocados a segundo plano, porque somente com a união superaremos os obstáculos.
Espero ter contribuído com importantes orientações e ponderações.
Cuide(m)-se! Vamos fazer dar certo!
Tudo passa.
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